Publicado em 17 de maio de 2016 às 15:00

Governo permite que turistas entrem no país com salame, queijo e doce de leite

Medida do Ministério da Agricultura permite ingresso em território nacional com produtos de origem animal

A partir de agora, turistas estrangeiros e brasileiros que chegam de viagem do exterior podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado.

Segundo o Ministério da Agricultura, a sentença cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em itens de maior risco.

“A medida visa atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a cinco quilos por pessoa”, declarou a ministra Kátia Abreu, acrescentando ainda que deverão estar acondicionados nas embalagens originais, com rotulagem que permita sua identificação e origem. Contudo, a entrada dos mesmos é restrita: no máximo 10 quilos por pessoa, dependendo do produto.

Itens autorizados

As mercadorias contempladas na medida estão divididas em seis grupos:

  • Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) – limitado a 10kg por pessoa;
  • Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) – limitado a 5 litros ou 5 Kg por pessoa;
  • Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5kg por pessoa;
  • Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) – limitado a 5kg por pessoa;
  • Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição – limitado a 5kg por pessoa;
  • Produtos de origem animal para ornamentação por pessoa.