Publicado em 14 de dezembro de 2016 às 17:24

Como ficam os serviços das aéreas após mudanças da Anac

Órgão máximo de aviação do Brasil aprovou novas regras para o transporte de bagagens e outros aspectos aeroportuários; veja o que mudou

Atenção, senhores passageiros!

Como noticiado nos últimos dias, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou as novas regras para o transporte aéreo de bagagens, válidas a partir de 14 de março de 2017.

Uma das determinações foi que as transportadoras não terão mais de oferecer obrigatoriamente uma franquia de malas aos seus viajantes e poderão cobrar, sim, pelo serviço relativo ao volume despachado.

Atrasos, desistências, reembolsos e outros serviços também sofrerão alterações

Segundo o órgão, as Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), as normas que gerem os direitos e deveres dos passageiros no setor aéreo dentro do território nacional, não sofriam mudanças desde 2000. Com isso, alguns aspectos, como os serviços e procedimentos prestados pelas companhias aéreas serão alterados. Confira, abaixo, os destaques da nova resolução.

CHECK-IN

As transportadoras poderão cobrar valores adicionais para quem optar por efetuar o check-in presencialmente, no balcão do próprio aeroporto – em geral aberto entre 4h e 2h antes do horário do voo. Por outro lado, as aéreas são obrigadas a disponibilizar pelo menos um meio de realização de check-in gratuito, seja presencial, remoto ou pela internet.

BAGAGEM DESPACHADA E DE MÃO

O quesito que causou mais incômodo aos passageiros: as bagagens. Ao despachar a mala, o viajante será cobrado. Por outro lado, a bagagem de mão, que se restringe a 5 kg por passageiro, sobe para 10kg – dimensões e quantidade de bagagens serão definidos pelas companhias.

BAGAGEM EXTRAVIADA E INDENIZAÇÕES

Em extravio de bagagem, o viajante tem de informar a aérea que, a partir do aviso, terá até 7 dias (doméstico) ou 21 dias (internacional) para encontrar e devolver os pertences. Passado o prazo, a indenização, que tem um teto de 1,131 DES (Direitos Especiais de Saque, de cotação variável), deverá ser paga em até uma semana, não mais 30 dias – prazo atual. Caso haja acordo, indenização pode ser realizada na forma de créditos em passagens aéreas e serviços.

VALORES ANUNCIADOS

Ao comercializar passagens, que seguem sendo comercializadas no site das aéreas, em OTAs e em lojas físicas, as transportadoras, no resultado de busca, é obrigada a apresentar valores já contendo o preço do bilhete, taxas e impostos da compra.

NOME NA PASSAGEM

Erros na grafia do nome que consta na passagem aérea é comum, contudo o equívoco pode acarretar em contratempos. Agora, em voos domésticos, será possível solicitar a alteração sem custo. Já em rotas internacionais, é a empresa que define se cobrará ou não pela mudança. Bilhete continua sendo pessoal e intransferível.

ATRASOS E REEMBOLSOS

Em casos de voos com atrasos superiores a uma hora, os passageiros deverão receber da aérea facilidades de comunicação (ligações telefônicas ou acesso à internet gratuitos). Passadas duas horas, a companhia deverá prover alimentação (refeição ou voucher individual). A partir de quatro horas, o viajantes poderão escolher, mediante disponibilidade ofertada pela aérea, entre ser reacomodados na próxima frequência (da mesma empresa ou de terceiros), reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Hospedagem e traslado de ida e volta estão garantidos para o passageiro que optar pela reacomodação ou outra modalidade de transporte, mas só para os que sairão no dia seguinte ao atraso. Se o passageiro residir no município do aeroporto de origem ou para atrasos durante o dia, a organização não é obrigada a arcar com a hospedagem.

DESISTÊNCIA

Aconteceu algum problema? O viajante tem até 24 horas após a compra de uma passagem para desistir da viagem, mas precisa ter sido adquirida, no mínimo, sete dias antes do voo. Caso já tenha passado o prazo, as taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso não poderão ser superiores que o preço já pago pelo bilhete – o reembolso deve ocorrer em sete dias, não mais em 30. *As informações são do “Portal Panrotas”.