Publicado em 11 de julho de 2012 às 12:48

ANAC autoriza início dos trabalhos das concessionárias em Guarulhos e Viracopos

Brasília, 11 de julho de 2012 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta quarta-feira (11/07) os extratos da Ordem de Serviço dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, concedidos à administração da iniciativa privada. A emissão do documento foi feita antes do término do prazo previsto nos contratos de concessão dos aeroportos.

A Ordem de Serviço é um documento emitido e publicado pela ANAC que autoriza as concessionárias a iniciar a fase de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço. Esse documento é exigido para a eficácia do contrato e demais obrigações contratuais. Para a emissão da Ordem de Serviço, foi solicitado à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto.

Após a emissão da Ordem de Serviço, a concessionária tem 10 dias para apresentar o Plano de Transferência Operacional (PTO) à ANAC – que terá 20 dias para analisar e emitir parecer (favorável ou não) ao documento. Com a aprovação, a operação do aeroporto é feita pela Infraero com acompanhamento da concessionária, o que pode durar até três meses. Após este prazo, a operação dos aeroportos passa a ser de responsabilidade das concessionárias, cabendo a elas a obrigação de executar as atividades previstas e, em especial, constituir o Comitê de Transição, treinar e mobilizar mão-de-obra e adquirir os materiais necessários para iniciar as atividades do aeroporto.

Obras

Para o início das obras, a ANAC analisa o Projeto Básico. Esse documento é produzido pela concessionária, que visa comprovar a capacidade de atendimento dos requisitos previstos no Plano de Exploração Aeroportuária (PEA). O Projeto Básico deve ser apresentado no prazo de até 90 dias após a emissão da Ordem de Serviço.

Atualização tarifária

A atualização monetária das tarifas aeroportuárias, estabelecidas nos Contratos de Concessão dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, também é feita após a emissão da Ordem de Serviço. As Decisões N°66 e N°67, publicadas hoje no Diário Oficial, estabelecem os critérios para alteração dos valores vigentes, conforme disposto em contrato. As tarifas aeroportuárias terão o valor atualizado após 30 dias, a contar da data de publicação das Decisões. A tarifa de embarque paga pelos passageiros, atualmente em R$ 21,57 para aeroportos de categoria 1, será de R$ 21,14 nos dois aeroportos.

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária.

Conforme previsto no contrato, a atualização monetária deverá considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período compreendido entre a publicação do Edital e a emissão da Ordem de Serviço. Os demais reajustes ocorrerão anualmente a partir desta data. Destaca-se que este reajuste incide sobre as tarifas previstas no Edital do Leilão nº 02/2011, publicado em 15 de dezembro de 2011.

A atualização das tarifas aeroportuárias tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato. Os valores das tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos ficarão abaixo do valor praticado pelos demais aeroportos de categoria 1 do País. Essa diferença ocorre por conta do reajuste feito pela ANAC, por meio da resolução N°216/2012, publicada no início deste ano.

Veja abaixo quadro com os tetos das tarifas de embarque doméstico que serão praticadas pelos referidos aeroportos após o período de 30 dias.

  Tarifa de embarque1 (R$)
Vigência Doméstico Internacional2
2011 20,66 36,57
2012 (Infraero)3 21,57 38,18
Concessões4 21,14 37,42

 

Notas
1) Valores acrescidos do Adicional Tarifário de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
2) De acordo com a Lei 9.825/99, ao valor da tarifa de embarque internacional será acrescido o adicional no valor de U$ 18,00 (Adicional do FNAC).
3) Resolução nº 216, de 31 de janeiro de 2012.
4) O reajuste considera o IPCA acumulado entre os meses de dezembro/11 e junho /12, conforme item 6.4 dos contratos de concessão, e incide sobre as tarifas publicadas no Edital nº 02/2011, constantes do Anexo 04 – Tarifas.

Fonte: Anac