Publicado em 5 de junho de 2012 às 11:19

Informações sobre cancelamentos de voos são fiscalizadas pelo Procon

Na tarde de segunda-feira, 04 de Maio, equipes da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) fiscalizaram as companhias aéreas para verificar o cumprimento da nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que exige informar aos consumidores  o índice de atrasos e cancelamentos de voos  no momento da compra da passagem,

Esta informação, segundo o Procon, deve ser disponibilizada nos sites e guichês das companhias aéreas e também devem ser oferecidas pelo telefone ou de maneira impressa, caso a compra seja feita nas lojas das companhias. Para compras de passagens feitas por telefone ou pessoalmente, a informação só será disponibilizada caso o consumidor solicite.

A aplicação da Resolução 218/2012 da Anac teve início hoje. As companhias aéreas tiveram prazo de 90 dias para se adequarem ao seu cumprimento.

Pela norma, as companhias aéreas serão responsáveis pela informação acerca do vôo, mesmo quando forem ofertados por parceiros comerciais como, por exemplo, agências de viagens.

Segundo a Anac, o objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação  empresa e passageiro, o qual poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos de voos antes de concluir a compra do bilhete.

De acordo com a Anac, a divulgação desses percentuais deve estar disponível ao consumidor na fase inicial do processo de venda, ou seja, logo após a seleção do itinerário e da data do voo.

Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais são apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram  e também estão disponíveis no site da agência. São informados os percentuais de atrasos iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.

Procurada pela Agência Brasil, a Anac informou que iniciou o monitoramento sobre o cumprimento da norma e que está em contato direto com as empresas para apuração da situação de cada uma delas, seja para constatar o descumprimento da norma ou seu cumprimento insatisfatório.

Segundo a Anac, não haverá nenhuma operação especial para fiscalização da norma. “Após o monitoramento, a Anac seguirá os ritos dos processos de fiscalização, com emissão de autos de infração, comunicação à empresa, período para recurso, análise do mesmo e aplicação de penalidade, quando for o caso”, disse a agência. As empresas que descumprirem a norma, segundo a Anac, poderão ser multadas entre R$ 4 mil e R$ 10 mil.

Fonte: Agência Brasil.