Publicado em 3 de junho de 2015 às 15:35

Ministério Público entra com ação contra taxas abusivas de cancelamento de bilhetes

Aéreas também não respeitam prazo de sete dias de arrependimento do serviço previsto no Código do Consumidor

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) entrou com ação contra as companhias Avianca, Azul, Passaredo e contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com pedido de redução das taxas abusivas de remarcação ou rescisão de viagem. O Ministério Público no Pará (MPF/PA) já entrou com ação contra as aéreas TAM e GOL com as mesmas exigências.

Na ação consta que as companhias cobram valores acima do permitido por lei para cancelamento de viagem ou remarcação da data com até cinco dias de antecedência da data do embarque, além de não respeitarerm o prazo de sete dias para arrependimento em casos que a contratação do serviço ocorra fora do estabelecimento comercial previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A “taxa administrativa”, que representa o valor cobrado pelas aéreas para os cancelamentos não leva em consideração, atualmente, a antecedência com que são feitas as mudanças. “Essa taxa, que deveria apenas comportar o custo operacional da remarcação ou do cancelamento do bilhete, ainda quando solicitado em tempo de renegociar a passagem (até cinco dias antes da data do embarque), chega, em alguns casos, ao patamar de 80% do valor do bilhete”, afirma Leandro Bastos Nunes, procurador da República e autor da ação.

Quanto à Anac, a ação declara que há conduta omissiva em seu dever de regularizar e fiscalizar os serviços aéreos.

A ação pede que a Justiça Federal determine a suspensão de cláusulas contratuais abusivas relativas à taxa de remarcação ou cancelamento de bilhete e a devolução integral do valor pago em cancelamentos dentro do prazo de sete dias. O pedido é de que a o limite máximo da multa para remarcação e cancelamento seja de 5% ou 10% do valor do bilhete, dependendo da existência de tempo para renegociação. Para a Anac, o MPF requer que a Justiça determine um plano de fiscalização da conduta das prestadoras de serviços.