Publicado em 20 de dezembro de 2016 às 13:51

Os documentos necessários para menores viajar e se hospedar

Permissão da Vara da Infância e da Juventude é obrigatória em alguns casos; veja os procedimentos

A poucos dias das festas de fim de ano, muitas pessoas costumam viajar, seja para relaxar com a família ou aproveitar um destino badalado na companhia dos amigos, não é mesmo?

No entanto, seja para qualquer viagem, é necessário, claro, a apresentação de alguns documentos. Caso esteja prestes a embarcar em uma frequência com uma criança menor de idade, fique atento: há uma burocracia muito grande para menores de 18 anos viajarem e se hospedarem.

Aprovação judicial ou da Vara da Infância e da Juventude é necessário em alguns casos

Aprovação judicial ou da Vara da Infância e da Juventude é necessário em alguns casos

Você sabia, por exemplo, que desde 2012 tornou-se obrigatório, por Lei, que hotéis e pousadas mantenham o registro – mesmo depois do check-out – de menores que neles estiveram hospedados? O objetivo do código 6.273/12 é garantir a segurança tanto de adolescentes, quanto de crianças e dar informações à polícia em caso de sequestro.

Pensando nisso, separamos os procedimentos e a documentação necessária para uma criança menor de idade viajar sozinha ou com os responsáveis. Confira:

PARA VIAJAR:

  1. Crianças de 2 a 11 anos que viajarem desacompanhadas dos pais e/ou responsáveis precisam apresentar autorização expedida pela Vara da Infância e da Juventude;
  2. Menores entre 12 e 18 anos incompletos precisam apresentar somente algum documento legal comprovando a idade;
  3. Para frequências domésticas é obrigatório a autorização para menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais e/ou responsáveis. Só é dispensável a autorização quando a criança estiver acompanhada por irmãos ou familiar com o parentesco comprovado mediante a certidão de nascimento;
  4. Para voos internacionais é preciso, além do passaporte, autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho.

A autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros que viajarão para o exterior só é dispensável quando estiverem acompanhados dos pais ou apenas um deles, desde que exista autorização com firma reconhecida em cartório do pai ausente.

Caso não seja possível conseguir autorização de acordo com o modelo apresentado pelas autoridades brasileiras, o menor de idade e seus responsáveis devem procurar a Vara da Infância e da Juventude para obter autorização judicial do embarque da criança ou adolescente. É obrigatória a apresentação à Polícia Federal, independentemente da presença dos pais e/ou responsáveis no momento do check-in.

PARA SE HOSPEDAR:

  1. A legislação brasileira obriga os hotéis a exigirem apresentação do documento de identificação do menor e, se for necessário, uma autorização judicial. Sem isso, o menor não poderá se hospedar no ambiente;
  2. Se ambos ou um dos pais estiverem ausentes e não forem se hospedar junto com o menor, é necessário a apresentação da autorização de hospedagem feito em próprio punho e assinado por ambos os pais ou pai que estiver ausente com firma reconhecida em cartório no momento do check-in.

Os pais, um dos pais ou o responsável deve levar consigo a certidão de nascimento, passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que tenha foto e que confirme o parentesco ou a filiação. Sem autorização da Justiça, nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar para fora de onde reside sem a companhia de responsáveis. *As informações são do “BrasilTuris” e “Decolar”.