Publicado em 26 de abril de 2012 às 11:08

MP que viabiliza privatização dos aeroportos é aprovada pelo Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto proveniente da Medida Provisória (MP) 551/2011, editada para viabilizar o processo de concessão de aeroportos à iniciativa privada. A MP que deu origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2012 foi editada em novembro do ano passado, antes do leilão que privatizou, em fevereiro deste ano, os terminais de Cumbica, em Guarulhos (SP), Viracopos, em Campinas (SP), e Juscelino Kubitscheck, em Brasília (DF).

De acordo com a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a medida era urgente e relevante, como exige a Constituição, já que o crescimento do setor aéreo nos últimos anos gerou a necessidade de ampliação da estrutura dos aeroportos. Além disso, a senadora argumentou que o quadro poderia piorar com a realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. O argumento gerou críticas do senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

“A medida chega com enorme atraso. É triste ter que admitir que ela só foi editada em razão dos eventos esportivos que virão pela frente. É um governo incompetente, despreparado, que não tem planejamento”, criticou o senador.

Privatização

Tanto ele quanto Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disseram considerar que a palavra “concessão” é apenas uma maneira de disfarçar o fato de que os aeroportos foram privatizados, prática que era “demonizada” pelo Partido dos Trabalhadores na época em que fazia oposição.

“Esse projeto segue no caminho de um eufemismo. Antes, privatização era privatização. Mais recentemente, passaram a denominar privatização de concessão. Esse é um projeto que preparou os aeroportos para que fossem privatizados”, afirmou Randolfe.

Apesar das críticas dos dois senadores – os únicos que se manifestaram além da relatora –, a aprovação foi rápida, após verificação de quórum requerida por Randolfe Rodrigues, com o apoio de outros senadores da oposição.

Alterações

Além de autorizar formalmente a Infraero a constituir subsidiárias, o texto reduz de 50% para 35,9% a alíquota do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero). O adicional incide sobre as tarifas de embarque, pouso e permanência nos aeroportos, entre outros serviços. A redução no percentual que iria para o governo foi feita para que o montante arrecadado pelos concessionários aumentasse e assim atraísse interesse de investidores no leilão.

O impacto estimado pelo governo com as medidas é de R$ 614,4 milhões em 2012, R$ 701,5 milhões em 2013 e R$ 801 milhões em 2014. A perda de receita deve ser compensada pela ausência de regulamentação de programa que incentiva as empresas exportadoras (Reintegra). A renúncia fiscal inicialmente prevista para o programa era de R$ 1,7 bilhão em 2011, mas o impacto, segundo o governo, seria de no máximo R$ 372 milhões.

Com a redução do adicional, também cairiam as receitas do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (Profaa) para aplicação nos estados, em aeroportos de interesse regional. Para compensar essa redução, o texto aumentou o percentual dos recursos do adicional destinado à aplicação nos estados de 20% para 25,24%. Com isso, o percentual destinado à aplicação no sistema aeroviário de interesse nacional foi reduzido de 80% para 74,76%.

Fundo

Ainda de acordo com o PLV, as receitas provenientes do adicional serão destinadas ao Fundo Nacional de Aviação Civil, assim como a parcela referente ao aumento da Tarifa de Embarque Internacional, que era destinada à amortização da dívida pública monetária. Também serão recursos do fundo os pagos à União como contrapartida das concessões dos aeroportos.

Os recursos do fundo serão aplicados no desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil. Na Câmara dos Deputados, os parlamentares acrescentaram ao texto a previsão de que a destinação se dará exclusivamente para esse fim, mudança considerada positiva pela relatora. Os deputados também incluíram no texto a possibilidade de que o dinheiro seja aplicado em aeroportos concedidos, desde que as ações não sejam de obrigação contratual do concessionário.

O projeto também alterou tarifas relativas à navegação aérea e criou a Tarifa de Conexão, que deve ser paga pelo proprietário ou explorador da aeronave que fizer conexão em terminais. Antes da medida, o aeroporto não era remunerado pelas conexões, o que gerava distorções, segundo a exposição de motivos do projeto. Como exemplo, a relatora citou o aeroporto de Brasília, pelo qual quase 40% dos usuários passam em conexão.

Fonte: Agência Senado