Você é apaixonado pelo seu pet e não tem onde deixá-lo? Ou mesmo não quer deixá-lo aos cuidados de terceiros durante sua próxima viagem? Nós entendemos. Levá-lo com você no avião é possível, mas exige que sejam observadas algumas normas que visam a garantir a segurança e conforto de animais e passageiros.
Requisitos e conforto
O transporte de animais deve ser reservado com antecedência junto à companhia aérea porque há um limite máximo de cargas vivas por voo. Cada empresa tem regras específicas, mas, de modo geral, são parecidas. Existe custo adicional para transporte do animal, normalmente calculado com base no peso do animal mais caixa de transporte e no preço cheio da passagem. Confira a necessidade de o animal usar focinheira nas dependências do aeroporto e durante o voo.
O que determina se o animal viajará na cabine, quando permitido, ou no compartimento de carga são as dimensões e o peso da caixa de transporte. Se este for o caso, não se preocupe: os compartimentos de carga modernos, assim como as cabines, são pressurizados e têm temperatura controlada, proporcionando relativo conforto ao animal. Ainda assim, algumas companhias aéreas não transportam animais de focinho curto (braquicefálicos), como o pug e o pitbull: estas raças lidam mal com variações grandes de temperatura, podendo sofrer graves danos. Esse tipo de animal pode passar mal devido a eventuais demoras no embarque, especialmente se o dia estiver muito frio ou quente.
A caixa de transporte, fornecido pelo cliente, deve cumprir alguns requisitos mínimos para garantir o conforto e a segurança do animal durante a viagem. Primeiro, suas dimensões devem permitir que o animal fique de pé e dê um giro de 360° – volta completa – ao redor de si mesmo. Deve ser de material rígido, suficientemente resistente para proteger o animal de impactos e para impedir a fuga deste. Os fechos devem evitar que o contêiner abra por acidente e as aberturas de ventilação devem garantir a segurança do operador que carregará a caixa, impedindo que o animal o ataque. O material do piso deve absorver ou conter fezes e urina, de modo que não vazem. Deve permitir vários embarques e ter identificação com nome, endereço e telefone do cliente remetente e do destinatário, caso haja.
Documentos e Legislação
São exigidos alguns documentos para garantir que será seguro para passageiros e animal que ele embarque. Todos eles devem ser emitidos por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem do animal.
No caso de viagens nacionais, a Anac exige que seja apresentada carteira de vacinação atualizada, onde estejam comprovadas as vacinas múltipla e antirrábica, além de tratamento com vermífugo. Para viagem internacional, é obrigatório apresentar também o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Para obtê-lo, é necessário agendar uma consulta com médico veterinário do Ministério da Agricultura, que se encontra em aeroportos internacionais. Atenção à validade das vacinas: a antirrábica deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e sua validade é de um ano. Caso o animal seja silvestre, é necessária, ainda, autorização emitida pelo IBAMA para transportá-lo.
É importante também consultar as exigências do país de destino e providenciar outros documentos, se necessário. Algumas companhias aéreas exigem outros documentos também, como Certificado Sanitário informando que o animal está em boas condições de saúde e pode viajar. Por ter validade de 72 horas, será necessário solicitar mais um antes da volta. Algumas companhias aéreas pedem que os animais viajem sedados em trechos mais longos; consulte seu veterinário e a companhia aérea a este respeito.
Animal de serviço
Por tratar-se de caso de necessidade especial, o cão-guia obrigatoriamente deve ser transportado sem custo adicional para o passageiro, com coleira e ao lado do dono, na primeira fileira. Deve estar equipado com correia e dispensa uso de focinheira. Neste caso, ainda é necessário informar a companhia aérea com antecedência e apresentar a documentação necessária para animais, além de atestado médico comprovando a necessidade do passageiro de levar consigo o cão-guia.