A poucos dias das festas de fim de ano, muitas pessoas costumam viajar, seja para relaxar com a família ou aproveitar um destino badalado na companhia dos amigos, não é mesmo?
No entanto, seja para qualquer viagem, é necessário, claro, a apresentação de alguns documentos. Caso esteja prestes a embarcar em uma frequência com uma criança menor de idade, fique atento: há uma burocracia muito grande para menores de 18 anos viajarem e se hospedarem.
Você sabia, por exemplo, que desde 2012 tornou-se obrigatório, por Lei, que hotéis e pousadas mantenham o registro – mesmo depois do check-out – de menores que neles estiveram hospedados? O objetivo do código 6.273/12 é garantir a segurança tanto de adolescentes, quanto de crianças e dar informações à polícia em caso de sequestro.
Pensando nisso, separamos os procedimentos e a documentação necessária para uma criança menor de idade viajar sozinha ou com os responsáveis. Confira:
A autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros que viajarão para o exterior só é dispensável quando estiverem acompanhados dos pais ou apenas um deles, desde que exista autorização com firma reconhecida em cartório do pai ausente.
Caso não seja possível conseguir autorização de acordo com o modelo apresentado pelas autoridades brasileiras, o menor de idade e seus responsáveis devem procurar a Vara da Infância e da Juventude para obter autorização judicial do embarque da criança ou adolescente. É obrigatória a apresentação à Polícia Federal, independentemente da presença dos pais e/ou responsáveis no momento do check-in.
Os pais, um dos pais ou o responsável deve levar consigo a certidão de nascimento, passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que tenha foto e que confirme o parentesco ou a filiação. Sem autorização da Justiça, nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar para fora de onde reside sem a companhia de responsáveis. *As informações são do “BrasilTuris” e “Decolar”.