GRU - São Paulo - Brasil

Lei que obriga piloto a informar total de horas de voo a passageiros é rejeitada na Viação

26 de maio de 2015

A proposta de lei que obriga os pilotos a informar aos passageiros, antes da decolagem, o total de horas já voadas por eles, além de assegurar aos passageiros acesso a outras informações dos comandantes e profissionais de voo, como certificação médica e habilitação, foi rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (20). O Projeto de Lei 4495/12 do deputado Ademir Camilo (Pros-MG) tinha sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.

De acordo com o relator, deputado José Stédile (PSB-RS), que votou contra a aprovação do projeto, as informações não fariam diferença ao público leigo. Ele defendeu que os pilotos de transporte aéreo público regular e de táxi-aéreo já têm suas horas de voo registradas pela empresa aérea nos Relatórios de Registro Individual de Horas de Voo, cujos dados são repassados por formulário online à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Para o passageiro leigo, ter acesso amplo aos dados já repassados pelo transportador à Anac pode não ser proveitoso, posto que não tem condições para discernir o que é relevante do que não é, à luz da técnica e da legislação”, disse José Stédile.

Outra emenda que também foi rejeitada propõe atualização quinzenal do Diário de Bordo com o número de horas de voo do comandante.

Como as propostas foram aprovadas em uma comissão e rejeitadas em outra, serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.