É mais fácil viajar pela Europa com passaportes locais, diga-se europeus, óbvio. Você evita muitas filas em alfândegas e outros dissabores. Diríamos que as alfândegas são um tanto “tendenciosas” no trato com estrangeiros.
Além disso, qualquer processo de imigração é facilitado pela cidadania local.
Por incrível que pareça muito mais brasileiros tem direito à dupla cidadania do que se possa imaginar.
Se alguém te disse que para obter passaporte italiano é necessário que seu pai ou seu avô fossem italianos, enganou-se redondamente, na verdade não há limites na ascendência. As dificuldades que ocorrem são, geralmente, reunir toda a documentação que comprove essa origem.
Obter a dupla cidadania, no entanto, pode se resultar em alguns casos em uma tarefa árdua e que demora muitos anos até sua conclusão. Apesar dos esforços, gira em torono de 10 anos.
Listamos alguns passos que visam ajudar o brasileiro que se dispõe a conseguir a almejada dupla cidadania e facilitar seu trânsito pela europa.
Quando se tem em mãos os documentos necessários do ancestral é muito mais rápido e em meses é possível obter a cidadania, caso contrário, se faz necessário alguns gastos sobretudo na obtenção de cópias de documentos diretamente na Itália.
Todos os descendentes de italianos do lado masculino tem o direito à cidadania italiana, ou seja, todos os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos de italianos, mantendo-se sempre a linha paterna. O que aumenta, no caso de ancestrais muito distantes é a quantidade de documentos que é necessário obter cópias.
Por exemplo:
-Tataravô nascido na Itália,
- Trisavô nascido no Brasil,
- Bisavô nascido no Brasil,
- Avô nascido no Brasil,
- Pai nascido no Brasil,
- Você nascido (a) no Brasil.
Pelo lado materno apenas é possível obter a cidadania italiana aos filhos nascidos após 1948, por exemplo:
- Bisavô nascido na Itália;
- Avô nascido no Brasil;
- Mãe nascida no Brasil;
- Você nascido (a) no Brasil após 1948.
Esposas de cidadãos italianos tem direito à cidadania desde que o casamento tenha ocorrido até no máximo 1983. Tem direito à cidadania quem é descendente direto, em linha reta, de ancestral nascido na Itália, sem limite de gerações, se transmissão sempre de homem para filho homem e se não houve naturalização do antepassado.
Mulher inicia em 01.01.1948 a transmitir o direito à cidadania e segue as mesmas condições acima, mas isso é um fator complicador , já que a forte imigração italiana para o brasil se deu no fim do século XIX.
Processo diretamente na Itália
O reconhecimento da cidadania italiana para quem tem este direito por ser descendente de um ancestral italiano pode ser feito no Brasil (através da representação do governo italiano – os consulados) ou na Itália diretamente. O processo direto na Itália já é possível há mais de 10 anos, porém na prática tornou-se viável a partir de dezembro de 2002 com a autorização de permanência neste país enquanto o requerente aguarda o fim do processo.
O processo na Itália é muito mais rápido. Desse modo, quem vê a cidadania como forma de poder morar legalmente neste país poderá se mudar em questão de meses se já tiver em mãos os documentos necessários.
O que significa ser um cidadão europeu?
Cidadão europeu é aquele que tem a cidadania de um dos países membros da Comunidade Européia.
Estes países são: Itália, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia, além dos novos ingressantes.
Para estes países é possivel ser cidadão de mais de um país, diferente do Brasil e outros países, que para se obter a cidadania e usufruir dos direitos legais do país, é preciso renunciar à cidadania do país de origem, no caso de estrangeiros.
Quando mais distante for a ascendência, maior a quantidade de documentos que é necessário reunir pra requerer a dupla cidadania.
- Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e/ou da mãe italianos.
- Passaporte ou certidão de nascimento do pai e/ou da mãe italianos.
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
- Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso
- Certidão negativa de naturalização do avô original
- Certidão de nascimento do avô e/ou da avó italianos – original
- Certidão de nascimento da avó, seja ela, italiana, brasileira, ou de qualquer outra nacionalidade.
- Certidão de casamento do avô e avó.
- Certidão de óbito do avô e da avó
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
- Certidão negativa de naturalização do bisavô original
- Certidão de nascimento do bisavô italiano original
- Certidão de nascimento da bisavó italiana original (não é indispensável ao processo esta certidão, mas tê-la é melhor)
- Certidão de casamento do bisavô e bisavó.
- Certidão de óbito do bisavô e da bisavó
- Certidão de nascimento e casamento do avô e avó
- Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito dos pais, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a).
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
- Certidão negativa de naturalização do tataravô italiano original
- Certidão de nascimento do tataravô italiano original
- Certidão de nascimento da tataravó ( mulher ) italiana original – (não é indispensável ao processo esta certidão, mas tê-la é melhor)
- Certidão de casamento do tataravô e da tataravó italianos
- Certidão de óbito do tataravô e da tataravó italianos
- Certidão de nascimento do bisavô
- Certidão de nascimento da bisavó
- Certidão de casamento do bisavô e bisavó.
- Certidão de óbito do bisavô e da bisavó
- Certidão de nascimento e casamento do avô e avó
- Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito dos pais, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a).
Deverá constar o nome dele com todas as variações que aparecem nas certidões brasileiras (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome), expedido pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro;
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.
Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano (estratto dell`attodi matrimonio).
Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.
Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme o sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registros é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver.
Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália expressando a sua posição para não ter o sobrenome modificado na Itália).
O Consulado reserva-se o direito de requerer outros tipos de comprovantes de residência, para verificar a efetiva moradia dos interessados.
1. O interessado poderá agilizar o pedido, ao apresentar sua árvore genealógica junto com a documentação.
2. Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião de São Paulo Capital, caso esteja sua cidade sob a jurisdição de SP, deverão ser fornecidas as originais e devidamente traduzidas para língua italiana.
Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples.
3. Certidões de Registro Civil de inteiro teor (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente do reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade.
4. Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso.
A critério da Representação Consular se necessário para uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitados.
Todos os documentos expedidos no Brasil, com exceção do passaporte, deverão:
1. Ser entregues, na data agendada, da seguinte forma: original + 2 xerox simples;
2. Ter a firma reconhecida em Tabelionato de Notas de São Paulo – Capital;
3. Ser traduzidos por tradutor juramentado;
4. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os demais documentos têm validade limitada.
A conclusão do procedimento se dá entre 2 e 3 anos de acordo com o próprio consulado.
Fonte: Consulado Geral da Itália
Você pode consultar um lista completa dos Consulados e vice-consulados no Brasil em diversos estados, clicando aqui.