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Como obter cidadania italiana

1 de abril de 2013

É mais fácil viajar pela Europa com passaportes locais, diga-se europeus, óbvio. Você evita muitas filas em alfândegas e outros dissabores. Diríamos que as alfândegas são um tanto “tendenciosas” no trato com estrangeiros.

Além disso, qualquer processo de imigração é facilitado pela cidadania local.

Por incrível que pareça muito mais brasileiros tem direito à dupla cidadania do que se possa imaginar.

Se alguém te disse que para obter passaporte italiano é necessário que seu pai ou seu avô fossem italianos, enganou-se redondamente, na verdade não há limites na ascendência. As dificuldades que ocorrem são, geralmente, reunir toda a documentação que comprove essa origem.

Obter a dupla cidadania, no entanto, pode se resultar em alguns casos em uma tarefa árdua e que demora muitos anos até sua conclusão. Apesar dos esforços, gira em torono de 10 anos.

Listamos alguns passos que visam ajudar o brasileiro que se dispõe a conseguir a almejada dupla cidadania e facilitar seu trânsito pela europa.

Quando se tem em mãos os documentos necessários do ancestral é muito mais rápido e em meses é possível obter a cidadania, caso contrário, se faz necessário alguns gastos sobretudo na obtenção de cópias de documentos diretamente na Itália.

Em primeiro lugar: – Quem tem direito à cidadania italiana?

a) Descendentes de Italianos pelo lado masculino:

Todos os descendentes de italianos do lado masculino tem o direito à cidadania italiana, ou seja, todos os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos de italianos, mantendo-se sempre a linha paterna. O que aumenta, no caso de ancestrais muito distantes é a quantidade de documentos que é necessário obter cópias.

Por exemplo:
-Tataravô nascido na Itália,
- Trisavô nascido no Brasil,
- Bisavô nascido no Brasil,
- Avô nascido no Brasil,
- Pai nascido no Brasil,
- Você nascido (a) no Brasil.

b) Descendentes de Italianos pelo lado feminino

Pelo lado materno apenas é possível obter a cidadania italiana aos filhos nascidos após 1948, por exemplo:
- Bisavô nascido na Itália;
- Avô nascido no Brasil;
- Mãe nascida no Brasil;
- Você nascido (a) no Brasil após 1948.

c) Cidadania através do casamento

Esposas de cidadãos italianos tem direito à cidadania desde que o casamento tenha ocorrido até no máximo 1983.
Tem direito à cidadania quem é descendente direto, em linha reta, de ancestral nascido na Itália, sem limite de gerações, se transmissão sempre de homem para filho homem e se não houve naturalização do antepassado.

Mulher inicia em 01.01.1948 a transmitir o direito à cidadania e segue as mesmas condições acima, mas isso é um fator complicador , já que a forte imigração italiana para o brasil se deu no fim do século XIX.

Processo diretamente na Itália

O reconhecimento da cidadania italiana para quem tem este direito por ser descendente de um ancestral italiano pode ser feito no Brasil (através da representação do governo italiano – os consulados) ou na Itália diretamente. O processo direto na Itália já é possível há mais de 10 anos, porém na prática tornou-se viável a partir de dezembro de 2002 com a autorização de permanência neste país enquanto o requerente aguarda o fim do processo.
O processo na Itália é muito mais rápido. Desse modo, quem vê a cidadania como forma de poder morar legalmente neste país poderá se mudar em questão de meses se já tiver em mãos os documentos necessários.

O que significa ser um cidadão europeu?
 Cidadão europeu é aquele que tem a cidadania de um dos países membros da Comunidade Européia.
Estes países são: Itália, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia, além dos novos ingressantes.

Para estes países é possivel ser cidadão de mais de um país, diferente do Brasil e outros países, que para se obter a cidadania e usufruir dos direitos legais do país, é preciso renunciar à cidadania do país de origem, no caso de estrangeiros.

Documentos necessários

Quando mais distante for a ascendência, maior a quantidade de documentos que é necessário reunir pra requerer a dupla cidadania.

a) Para os filhos (as):

- Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e/ou da mãe italianos.
- Passaporte ou certidão de nascimento do pai e/ou da mãe italianos.
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
- Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso

b) Para os Netos (as):

- Certidão negativa de naturalização do avô original
- Certidão de nascimento do avô e/ou da avó italianos – original
- Certidão de nascimento da avó, seja ela, italiana, brasileira, ou de qualquer outra nacionalidade.
- Certidão de casamento do avô e avó.
- Certidão de óbito do avô e da avó
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

c) Para os Bisnetos (as):

- Certidão negativa de naturalização do bisavô original
- Certidão de nascimento do bisavô italiano original
- Certidão de nascimento da bisavó italiana original (não é indispensável ao processo esta certidão, mas tê-la é melhor)
- Certidão de casamento do bisavô e bisavó.
- Certidão de óbito do bisavô e da bisavó
- Certidão de nascimento e casamento do avô e avó
- Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito dos pais, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a).
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

d) Para os Tataranetos (as):

- Certidão negativa de naturalização do tataravô italiano original
- Certidão de nascimento do tataravô italiano original
- Certidão de nascimento da tataravó ( mulher ) italiana original – (não é indispensável ao processo esta certidão, mas tê-la é melhor)
- Certidão de casamento do tataravô e da tataravó italianos
- Certidão de óbito do tataravô e da tataravó italianos
- Certidão de nascimento do bisavô
- Certidão de nascimento da bisavó
- Certidão de casamento do bisavô e bisavó.
- Certidão de óbito do bisavô e da bisavó
- Certidão de nascimento e casamento do avô e avó
- Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito dos pais, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a).

e) O certificado negativo de naturalização do antepassado italiano

Deverá constar o nome dele com todas as variações que aparecem nas certidões brasileiras (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome), expedido pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro;

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.

Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano (estratto dell`attodi matrimonio).

f) Erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras

Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.

g) Mudança do sobrenome após a naturalização

Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme o sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registros é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver.
Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália expressando a sua posição para não ter o sobrenome modificado na Itália).

Mais informações

O Consulado reserva-se o direito de requerer outros tipos de comprovantes de residência, para verificar a efetiva moradia dos interessados.

1. O interessado poderá agilizar o pedido, ao apresentar sua árvore genealógica junto com a documentação.

2. Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião de São Paulo Capital, caso esteja sua cidade sob a jurisdição de SP, deverão ser fornecidas as originais e devidamente traduzidas para língua italiana.
Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples.

3. Certidões de Registro Civil de inteiro teor (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente do reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade.

4. Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso.

A critério da Representação Consular se necessário para uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitados.

Outras observações

Todos os documentos expedidos no Brasil, com exceção do passaporte, deverão:
1. Ser entregues, na data agendada, da seguinte forma: original + 2 xerox simples;
2. Ter a firma reconhecida em Tabelionato de Notas de São Paulo – Capital;
3. Ser traduzidos por tradutor juramentado;
4. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os demais documentos têm validade limitada.

A conclusão do procedimento se dá entre 2 e 3 anos de acordo com o próprio consulado.
Fonte: Consulado Geral da Itália

Consulados

Você pode consultar um lista completa dos Consulados e vice-consulados no Brasil em diversos estados, clicando aqui.